Alguns concursos públicos, tais como de agente penitenciário, entre outros, exigem em seu edital, que os candidatos entreguem uma foto recente datada, juntamente com os documentos para investigação social.
Os candidatos que, apesar de entregarem a foto recente, porém, sem datada, vêm sendo considerados inaptos e reprovados na investigação social.
Contudo, o Judiciário vem considerando ilegal a reprovação do candidato por tal motivo, vez que o ato fere os princípios do concurso público, inclusive, da razoabilidade e proporcionalidade.
Ademais, tal exigência nada influi na averiguação da idoneidade do candidato.
Assim, o candidato que for reprovado por tal motivo, deve procurar um advogado especialista em concurso público para que a ação adequada seja proposta em defesa do seu direito.
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