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No momento, você está visualizando O edital de concurso público e as Ilegalidades praticas pela Administração Pública

Resolvi escrever este artigo porque muitos clientes perguntam: Mas doutora, como a exigência está prevista em edital ela é legal e pode ser exigida no concurso, correto?

Nem sempre!

É certo que o edital é lei interna do concurso, cujas regras vinculam as partes, tanto candidatos como a Administração Pública, às quais estão obrigados.

Contudo, não é porque está prevista no edital que a exigência é legal e pode ser exigido do candidato.

Isto porque, muitas vezes, os editais possuem ilegalidades que culminarão com a reprovação/inaptidão e desclassificação do candidato do concurso, por isso, é importante o candidato estar atento!

Os interessados em participar em concurso público devem estudar não só as matérias que serão exigidas nas provas, mas, principalmente, as exigências previstas no edital.

Algumas exigência ilegais no edital (contrária a lei, aos princípios de direito ou entendimento dos Tribunais Superiores) podem ser identificadas, desde de início, pela simples leitura do edital, antes de realizadas as provas, como exemplo: exigência de exame de aptidão física sem previsão em lei ou sem corresponder à natureza e complexidade do cargo, exigência de exame psicológico sem indicar os critérios objetivos de julgamento, quando o edital não prever recurso administrativo contra a decisão de inaptidão/reprovação de cada etapa; quando proíbe que o candidato possua tatuagem não ofensiva, etc.

Outras, só ocorrem durante a realização do concurso, Ex. Quando é solicitado na prova matérias que não foram previstas no edital; quando a decisão de inaptidão/reprovação não indica os motivos objetivos que levaram ao resultado; quando não é aceito título apresentado pelo candidato, superior ao exigido no edital; quando o candidato é reprovado por obesidade, miopia, neoplasia (câncer) e outras doenças que não o impedem ou limitam a desempenhar o cargo; quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas e não é nomeado durante a validade do concurso, etc.

Estas são apenas algumas das muitas ilegalidade cometidas pela Administração Pública, porém existem muitas outras existentes no edital ou que ocorrem durante a realização do concurso, demandando atenção dos candidatos e contra as quais os candidatos podem se insurgir através de recurso administrativo ou ação no judiciário.

A boa notícia é que o Poder Judiciário está atento as ilegalidades praticadas pela Administração Pública e vem socorrendo os candidatos reconhecendo a ilegalidade e nulidade e, consequentemente, determinando que o candidato retorne ao concurso público. Muitas vezes, inclusive liminarmente (decisão proferida no mesmo dia da propositura da ação ou nos dias seguintes, conforme Foro e Vara).

Você sabia que edital do concurso público pode ser impugnado pelo candidato, no Judiciário, para afastar a exigência ilegal, assim que publicado e antes de realizar as provas?

Foi reprovado por uma exigência ilegal ou por ato ilegal da Administração Pública? Não tem problema, é possível ingressar com ação (ordinária, mandado de segurança, declaratória de inexigibilidade, etc) no Judiciário, para que o juiz reconheça a ilegalidade e nulidade da exigência e determine o seu retorno imediato ao concurso.

Caso tenha dúvidas, consulte um advogado especialista em concurso público, que indicará o melhor caminho jurídico para o candidato obter seu direito.

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